Novas regras da ANS para notificação de inadimplência em planos de saúde já estão em vigor
por guaranoticias
Atualizado às 09h04
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para notificação de inadimplência nos planos de saúde, válidas para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024.
Agora, o cancelamento só será permitido após dois meses de atraso, consecutivos ou não, com notificação prévia ao beneficiário. Melissa Kanda, advogada especialista em Direito à Saúde, explica como as novas regras impactam a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
As novas regras da ANS representam avanço na comunicação entre operadoras e beneficiários, promovendo mais transparência e segurança no processo de notificação.
A inclusão de meios digitais facilita o acesso à informação, garantindo que o consumidor tenha chances reais de evitar o cancelamento. A mudança reforça a modernização do setor e os direitos dos usuários.
Fonte: AERP Paraná – Flávia Consoli – acesso em 04/12/2024 – https://aerp.org.br/redeaerp/novas-regras-da-ans-para-notificacao-de-inadimplencia-em-planos-de-saude-ja-estao-em-vigor/
Foto: Paula Neves – ilustrativa