Novas regras da ANS para notificação de inadimplência em planos de saúde já estão em vigor

por guaranoticias

Atualizado às 09h04

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para notificação de inadimplência nos planos de saúde, válidas para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

 

Agora, o cancelamento só será permitido após dois meses de atraso, consecutivos ou não, com notificação prévia ao beneficiário. Melissa Kanda, advogada especialista em Direito à Saúde, explica como as novas regras impactam a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

 

 

As novas regras da ANS representam avanço na comunicação entre operadoras e beneficiários, promovendo mais transparência e segurança no processo de notificação.

 

A inclusão de meios digitais facilita o acesso à informação, garantindo que o consumidor tenha chances reais de evitar o cancelamento. A mudança reforça a modernização do setor e os direitos dos usuários.

 

 

 

Fonte: AERP Paraná – Flávia Consoli – acesso em 04/12/2024 – https://aerp.org.br/redeaerp/novas-regras-da-ans-para-notificacao-de-inadimplencia-em-planos-de-saude-ja-estao-em-vigor/

Foto: Paula Neves – ilustrativa

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