PROCON DE GUARAPUAVA ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE ITENS QUE NÃO PODEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao que pode ou não ser solicitado pelas escolas

por guaranoticias

Atualizado às 16h25

Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam o desafio de adquirir os materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino. Para auxiliar nesse processo, o PROCON de Guarapuava divulgou informações essenciais que garantem os direitos dos consumidores, em conformidade com a Lei nº 12.886/2013, que regulamenta as exigências relacionadas a materiais escolares.

 

 

De acordo com a legislação, é proibida a exigência de materiais que não sejam de uso exclusivo do aluno. Itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, escritório ou de manutenção, devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, sem repassar os custos aos pais ou responsáveis.

 

 

Além disso, é considerado abusivo:

  • Negar a matrícula ou impor penalidades caso o material escolar não seja entregue ou pago.
  • Exigir preferência por marcas ou modelos específicos de produtos.
  • Obrigar a compra dos materiais no próprio estabelecimento de ensino.

 

 

Itens proibidos nas listas escolares

Entre os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas estão:

  • Giz
  • Grampeador
  • Clips
  • Pasta suspensa
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  • Álcool liquido ou em gel
  • Detergente
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Copos, talheres, e lenços descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Pincel atômico
  • Rolo de fita adesiva dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Sabonete
  • Sacos plásticos
  • Pen drive ou HD externo
  • CD-R ou DVD-R, entre outros
  • Cotonetes
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Marcador para retroprojetor
  • Materiais de escritório em geral

 

 

A lista, divulgada pelo PROCON, reforça que qualquer material de uso coletivo ou que não seja utilizado exclusivamente pelo estudante deve ser responsabilidade da instituição.

 

 

Direitos do consumidor

  • A lista de materiais não pode indicar marcas específicas para os produtos.
  • Os consumidores têm liberdade para adquirir os materiais no estabelecimento de sua preferência.
  • Todo material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deve ser devolvido ao final do semestre ou ano letivo.

 

 

Denúncias e orientações

O Superintendente Municipal do PROCON, Raphael Virmond, destaca que caso os pais ou responsáveis identifiquem itens indevidos na lista de materiais escolares, devem denunciar. “É importante denunciar ao PROCON. As denúncias podem ser feitas pessoalmente no órgão, ou através dos telefones oficiais e whats app (42) 99159-5330, onde o órgão irá orientar os consumidores e, se necessário, aplicar sanções às instituições que descumprirem a legislação”, comentou Virmond.

 

Com essas orientações, o PROCON reforça seu compromisso em assegurar relações de consumo justas e em proteger os direitos dos consumidores de Guarapuava.

 

 

Fonte: SECOM – Prefeitura Municipal de Guarapuava – PROCON – https://guarapuava.pr.gov.br/noticias/procon-de-guarapuava-orienta-consumidores-sobre-itens-que-nao-podem-constar-na-lista-de-materiais-escolares/

Foto: Ilustrativa – Paula Neves

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