STF decide que é possível solicitar pensão alimentícia direto ao juiz sem a presença de advogado
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, aprovou a dispensa do advogado na fase inicial da ação de alimentos
por guaranoticias
Atualizado às 09h38
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que uma pessoa pode solicitar pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a presença de um advogado, considerando essa prática compatível com a Constituição Federal. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, aprovou a dispensa do advogado na fase inicial da ação de alimentos, visando proteger a integridade das partes que buscam este direito.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que essa dispensa viola princípios fundamentais, como a isonomia, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e direito à defesa técnica. O advogado especialista em direito de família e sucessões, Dr. Henrique Hollanda, faz uma análise sobre a decisão do STF
Com mudança, que sugere uma maior flexibilidade nos processos judiciais, surge um debate sobre o papel crucial da advocacia e os limites da autodefesa. Henrique Hollanda explica os riscos como a chance de rejeição de pedidos
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Fonte: AERP – Paraná – Flávia Consoli – acesso em 09/09/2024 – https://aerp.org.br/redeaerp/stf-decide-que-e-possivel-solicitar-pensao-alimenticia-direto-ao-juiz-sem-a-presenca-de-advogado/
Foto: Paula Neves – ilustrativa