
LISTA DE MATERIAL ESCOLAR: PROCON DE GUARAPUAVA ALERTA SOBRE ITENS QUE NÃO PODEM COMPOR A LISTA
por guaranoticias
Atualizado às 09h39Mesmo que algumas questões sobre o início do ano letivo ainda estejam indefinidas, é preciso que os pais fiquem atentos a compra do material escolar de seus filhos.
Como em anos anteriores, o Procon de Guarapuava oferece algumas informações que podem ajudar na hora da compra.
O alerta é direto para as listas de pedidos de material escolar, onde às vezes surgem dúvidas sobre seus direitos.
De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis.
Os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola, são proibidos.
Além destes cuidados, o Procon ainda recomenda aos pais que, antes da compra, façam uma pesquisa de preços.
O Procon aconselha o reaproveitamento das sobras do ano anterior.
Materiais proibidos – lista exemplificativa
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola-Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Fantoche
- Feltro
- Fita, toner ou cartucho para impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 47.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por
- aluno; 47.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Plásticos para Classificador
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- TNT
Fonte: Prefeitura Municipal de Guarapuava – acesso 25/01/2021 – https://www.guarapuava.pr.gov.br/noticias/procon-de-guarapuava-alerta-sobre-itens-que-nao-podem-compor-a-lista-de-material-escolar/
Foto: Paula Neves (arte)